Casamento: qual melhor regime de bens para casar?
Pensa em casamento, mas não sabe muito sobre regime de bens? Nós te contamos tudo sobre o assunto!
Os casamentos são sempre marcados pela expressão ''até que a morte nos separe'', mas nem sempre acontece. Então que tal ficar por dentro de todos os tipos de regime de bens para fazer a escolha certa no momento da união? Para começar, o regime de bens é, basicamente, regras que definem a divisão dos patrimônios quando um casal se separa - sejam eles tido antes da união ou depois. Ele pode ser alterado ao longo do casamento com autorização judicial e está dividido em quatro categorias: a comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. Nós vamos te explicar todos. Confira!
Comunhão Parcial de Bens (ou Regime Legal)
O patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser dos dois e, em caso de divórcio, deve ser dividido igualmente. Os bens que cada um possuía antes da união (e os que foram comprados particularmente) não serão divididos.
Obs: Esta comunhão é a que será escolhida se os noivos não escolheram nenhum regime em específico.
Comunhão Universal de Bens
Assim como o nome já sugere, é uma comunhão que engloba absolutamente tudo. Seja um bem adquirido antes ou depois do casamento, em caso de divórcio, tudo será dividido igualmente.
Regime de Separação de Bens
Cada um tem seus próprios bens e num cenário de divórcio eles continuam sendo propriedade particular e nada é dividido.
Participação Final nos Aquestos
Este regime é uma mistura. Complexo e em desuso. O patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de um divórcio, os bens que tenham sido adquiridos pelo casal, serão divididos. cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dívidas e bens, como se fosse separação de bens. Mas, na hora do divórcio ou dissolução, os bens serão partilhados.