Hommes

Pelé: Por que a viúva do Rei do futebol não se tornou herdeira?

A empresária Márcia Aoki, viúva de Pelé, não se torna automaticamente herdeira dos bens deixado pelo ex-jogador. Entenda! 

Pelé
Pelé

Pelé morreu em 29 de dezembro de 2022, aos 82 anos, vítima de falência de múltiplos órgãos - resultado da progressão do câncer de cólon que o ex-jogador já enfrentava. 

Após a morte, os rumores sobre a herança deixada pelo Rei do futebol começaram. Em 2014, a Forbes fez uma lista com os esportistas aposentados mais bem pagos do mundo e Pelé ficou na 10ª colocação com faturamento anual de R$ 79,3 milhões. 

Porém, ao que parece, a divisão nao será tão simples. A mídia prevê uma série de polêmicas em torno do assunto, já que além dos seis filhos vivos, Gemima Mcmahon - filha mais velha de Assiria Nascimento, com quem Pelé foi casado, quer entrar na divisão e está tentando provar à Justiça que também era considerada como uma filha por ele. Mas não acaba por aí. Outro fato delicado é que a viúva do ex-jogador, Marcia Aoki, não se tornou herdeira direta dos bens deixados pelo marido. 

Para entender essa questão, convidamos a advogada Ádila Buzzatto de Paula Bertolini, especialista em direito de família e sucessões, para esclarecer todas as dúvidas e curiosidades sobre o assunto. Confira!

 
 

A empresária Márcia Aoki, viúva de Pelé, não se torna automaticamente herdeira dos bens deixado pelo ex-jogador pelo fato de Pelé ter contraído matrimônio aos 75 anos. A questão amplamente divulgada pela mídia recentemente se baseia no Código Civil Brasileiro vigente. 

O ordenamento jurídico do Brasil não permite que pessoas a partir de 70 anos possam escolher o regime de bens a ser adotado e impõe que o casamento seja realizado apenas com separação obrigatória de bens. O artigo 1641, inciso II do Código Civil vigente é o responsável pela imposição legal que impossibilita a escolha nessa fase da vida, a regra do artigo é conflitante com vários princípios já consagrados, como, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da autonomia da vontade e da igualdade entre os cônjuges. 

 
 

A norma existe para evitar o famoso “golpe do baú”, ou seja, impedir a realização de um casamento por interesse econômico. O teor do artigo 1.641, inciso II, substituiu o antigo artigo 258, parágrafo único, inciso II do Código Civil de 1916, que no passado atribuía o regime de separação obrigatória de bens para os homens aos sessenta anos e para as mulheres a partir dos cinquenta anos. 

Dessa forma, por ser considerado vulnerável frente às abordagens de pessoas mais jovens, o Estado passou a considerar incapaz o cidadão na faixa etária de 70 anos, no que diz respeito a tomadas de decisões sobre o próprio patrimônio. 

Contudo, Marcia poderá receber parte da herança caso tenha recebido uma destinação por testamento deixado por Pelé. Pelo procedimento padrão, após a morte, a família precisa providenciar o inventário, ou seja, o levantamento de todos os bens e a partir daí, será realizada a partilha.

 
 

A limitação imposta pelo artigo 1641, inciso II do código cível, é tema recorrente no Judiciário Brasileiro, e em setembro de 2022 chegou ao Supremo Tribunal Federal para que seja analisada se a norma do código Civil afronta ou não a Constituição Federal.

Afinal, hoje as pessoas estão vivendo mais e chegando à terceira idade com total capacidade de discernir sobre suas vidas e escolhas. 

 
 
 
 

Tags

Posts recomendados