Cultura

Contratos de namoro são uma realidade no Brasil

Muito além dos anéis de compromisso, verdadeiros termos legais estão sendo firmados cada vez mais pelos jovens
Relações modernas
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Você já ouviu falar em "contratos de namoro"? Uma forte tendência entre os millennials e a geração Z  e muito além dos anéis de compromisso, verdadeiros termos legais estão sendo firmados cada vez mais pelos jovens. 

O movimento vem ganhando força com as relações modernas. Com a tecnologia e falta de conversas mais profundas, a maioria dos jovens casais tem evitado discussões sobre o que o relacionamento deles realmente implica, então fazem disso um contrato com diretrizes específicas. O objetivo é simples: deixar claro as regras básicas da relação e saber o quão comprometidos estão. 

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(Foto: Unsplash)

Bianca Meres Theer, sócia do escritório Guimarães & Lopes Martins Advogados Associados e especialista em Direito de Família, explica: "O contrato de namoro é um instrumento viável e que pode ser utilizado como prova de que aquela relação amorosa não possui a intenção de constituir família e de que não preenche os requisitos da União Estável, por vontade expressa do casal". 

Mas qual a diferença de um Contrato de Namoro para uma União Estável? 

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"A diferença quanto às consequências patrimoniais entre a União Estável – que já está prevista na lei e que possui requisitos específicos – e o contrato de namoro são muito grandes, sendo uma das mais importantes a vontade das partes em estabelecer uma entidade familiar, a qual não existe na relação de namoro", explica Bianca. 

Nesse caso, o namoro estaria formalizado, mas não a vontade de constituir família. Ele funciona como instrumento hábil para reger como funcionará tal relação, sem confusão patrimonial e consistindo em prova capaz de afastar a configuração da União Estável, já aceita pelos tribunais brasileiros.

A advogada alerta: "É importante frisar que o contrato de namoro deverá refletir a realidade e requisitos do relacionamento, sendo escolhidos e efetivamente vivenciados pelo casal, para que possa ser utilizado em eventual demanda judicial em que um dos parceiros venha a requerer direitos patrimoniais."

Por isso, na hipótese do casal desejar somente estabelecer uma convivência no nível de um namoro, o contrato é uma forma de evitar conflitos e de maior proteção patrimonial.  

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