Justiça determina que BMW é culpada pela morte do cantor João Paulo
Embora João Paulo estivesse em alta velocidade e não utilizavasse o cinto de segurança, a BMW não conseguiu provar que o esvaziamento repentino do pneu não foi defeito de fabricação.
Após 26 anos, a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa automobilística BMW a indenizar a família do cantor João Paulo por conta do acidente fatal em 1997 com o sertanejo, que fazia dupla com o cantor Daniel.
Segundo as informações do processo, o acidente aconteceu devido a um dos pneus ter esvaziado de forma repentina, o que provocou o capotamento e depois o incêndio do carro.
A indenização, fixada pela justiça por danos morais, foi de R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor. O tribunal entendeu que embora João Paulo estivesse em alta velocidade e não utilizavasse o cinto de segurança, a BMW não conseguiu demonstrar e provar que o esvaziamento repentino do pneu não aconteceu por conta de um defeito de fabricação.
Além dos danos morais, o tribunal paulista estabeleceu pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, que na época recebia cerca de 500 mil reais mensais. Ainda de acordo com o processo, a família e a BMW vão recorrer da decisão.